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Uso de dados autorais para IA divide reguladores no Brasil e no mundo

Discussão sobre uso de obras protegidas no treinamento de IA avança no Brasil com o PL 2338 e gera fragmentação regulatória global.

Por Redação Noticiário IA

· 3 min de leitura

Resumo rápido

  • O treinamento de modelos de IA com obras protegidas gera debates sobre direitos autorais e regulação global.
  • A União Europeia adota um sistema de mineração de dados com direito de exclusão (opt-out) por parte dos autores.
  • No Brasil, o Projeto de Lei nº 2.338/2023 discute exigências de autorização e remuneração aos titulares de direitos.
Entenda o contexto

Modelos de IA generativa dependem do processamento de grandes volumes de dados para aprender a criar conteúdos originais. O debate regulatório busca definir os limites entre o incentivo à inovação tecnológica e a proteção econômica devida aos autores dos materiais utilizados no treinamento.

O uso de obras protegidas por direitos autorais para o treinamento de sistemas de inteligência artificial generativa tornou-se um dos pontos centrais das discussões regulatórias no cenário internacional em 2026. A exigência de volumes massivos de dados — como livros, artigos, fotos, músicas e produções audiovisuais — para ensinar modelos a identificar padrões e gerar novos materiais levantou questionamentos jurídicos sobre a necessidade de autorização prévia e compensação financeira aos autores.

Modelos regulatórios e a abordagem europeia

As respostas a esse impasse vêm sendo estruturadas de maneiras diferentes entre as jurisdições, gerando uma fragmentação que pode impactar a atração de investimentos e o desenvolvimento tecnológico em cada país. A União Europeia abordou o tema por meio da Diretiva (EU) 2019/790, que disciplina a mineração de textos e dados (TDM, na sigla em inglês), técnica automatizada usada para extrair informações de grandes volumes de dados.

O modelo europeu busca um ponto de equilíbrio ao permitir o acesso aos dados sem exigir aprovação prévia para cada obra, garantindo ao mesmo tempo o mecanismo de opt-out, em que os titulares podem solicitar expressamente a exclusão de seus conteúdos das bases de treinamento. Complementarmente, o Regulamento Europeu de Inteligência Artificial (AI Act) estabelece obrigações de transparência sobre as bases de dados empregadas pelos desenvolvedores.

O debate sobre o PL 2338 no Brasil

No Brasil, a discussão avança durante a tramitação do Projeto de Lei nº 2.338/2023, proposto para criar o marco regulatório da inteligência artificial no país. A legislação nacional atual sobre o tema, regida pela Lei nº 9.610/1998, foi elaborada sem prever atividades como a mineração de dados ou a elaboração de modelos algorítmicos. O foco das atenções está em definir se as cópias técnicas efetuadas durante o treinamento configuram reproduções sujeitas à autorização dos detentores dos direitos.

As propostas debatidas no âmbito do PL nº 2.338 tendem a conceder maior peso à exigência de autorização e remuneração aos titulares, mantendo exceções restritas para pesquisas e entidades sem fins lucrativos. Caso essa linha seja aprovada, o país poderá implementar um conjunto de regras mais rígido do que o adotado na Europa.

Impasse entre desenvolvedores e criadores

Entidades que representam os autores argumentam que os sistemas de IA obtêm ganho econômico a partir de produções intelectuais sem repassar compensações aos criadores. Por outro lado, empresas de tecnologia, pesquisadores e representantes da economia digital afirmam que a obrigatoriedade de negociar individualmente com milhões de titulares inviabilizaria a preparação técnica dos modelos de linguagem.

Além das disputas jurídicas tradicionais, surgiram preocupações com a prática de empresas na Europa e nos Estados Unidos que compram livros físicos em larga escala para digitalização industrial e posterior descarte do material impresso. O procedimento tem gerado debates não apenas sobre a legalidade do uso digital, mas também sobre a concentração privada de repositórios de conhecimento.

Referências

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