ECA Digital estabelece regras para uso de IA por crianças no Brasil
Regulamentação do ECA Digital exige transparência e salvaguardas em sistemas conversacionais de IA acessados por crianças e adolescentes no Brasil.
Resumo rápido
- Decreto nº 12.880 regulamentou o ECA Digital no Brasil para impor regras a sistemas conversacionais de IA.
- A norma exige que os sistemas deixem claro seu caráter automatizado e previnam manipulação comportamental.
- A fiscalização e a regulamentação das exigências do ECA Digital ficam a cargo da ANPD.
Entenda o contexto
O ECA Digital e sua regulamentação impõem deveres de transparência e gestão de riscos para desenvolvedores de IA no Brasil. As regras focam em impedir que agentes conversacionais e modelos de linguagem explorem vulnerabilidades psicológicas ou simulem vínculos prejudiciais ao público infantil.
O Brasil estabeleceu diretrizes específicas para a proteção de crianças e adolescentes no uso de sistemas conversacionais de inteligência artificial. Com o Decreto nº 12.880, assinado em 18 de março de 2026, foi regulamentado o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A medida ocorreu um dia após a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, que havia sido sancionada seis meses antes.
A nova regulamentação alcança produtos e serviços tecnológicos direcionados a menores ou que tenham probabilidade de acesso por esse público. O texto menciona explicitamente modelos de linguagem, agentes conversacionais e interfaces semelhantes. De acordo com as normas, as empresas devem deixar claro para os usuários jovens o caráter sintético e automatizado da interação, além de adotar salvaguardas para o desenvolvimento físico, mental e psicossocial.
Regras contra manipulação e supervisão da ANPD
O decreto estabelece que as ferramentas de IA devem prevenir a manipulação comportamental e prever a avaliação de riscos algorítmicos voltados à saúde e à segurança. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como o órgão responsável por regulamentar detalhadamente e fiscalizar o cumprimento dessas exigências no país.
A legislação classifica como problemáticas as arquiteturas de escolha, fluxos de interação e recursos que explorem vulnerabilidades etárias ou cognitivas. Entre as práticas citadas pelo texto que podem interferir na autonomia do usuário estão inferências emocionais, urgências fabricadas, pressões emocionais e estímulos inadequados para a idade.
Avanço do debate e medidas no setor
A discussão sobre o impacto de robôs conversacionais já vinha sendo observada em pesquisas e decisões de mercado. Um estudo realizado pelo MIT Media Lab com 981 participantes indicou que pessoas que usaram chatbots de forma mais intensa apresentaram índices piores em alguns indicadores avaliados, associando maior confiança no sistema a dependência emocional — embora os testes tenham sido feitos apenas com adultos.
No setor privado, mudanças também foram registradas. Em outubro de 2025, a Character.AI anunciou que restringiria o acesso de menores de 18 anos a conversas abertas com seus personagens, implementando a medida nos meses seguintes e mantendo, em setembro de 2026, uma experiência com verificação de idade e supervisão parental.
No segmento de brinquedos conectados a modelos de linguagem, testes do U.S. PIRG Education Fund em novembro de 2025 apontaram falhas de segurança em produtos como o urso Kumma, da FoloToy. A fabricante suspendeu as vendas temporariamente para revisar a moderação e atualizar os mecanismos de proteção antes de retomar a comercialização gradualmente.
Referências
- Reportagem consultada: MIT Technology Review Brasil
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