Tribunal do Canadá anula sentença arbitral por uso indevido de IA
Corte Superior de Quebec anulou decisão arbitral fundamentada em citações inexistentes geradas por inteligência artificial.
Resumo rápido
- Corte canadense anulou sentença arbitral fundamentada em doutrina e jurisprudência inexistentes geradas por IA.
- Decisão reforçou que o julgador não pode delegar seu poder decisório nem comprometer a autonomia das partes.
- No Brasil, falhas por alucinações de IA já geraram multas e negativas de liminares no Judiciário.
Entenda o contexto
Na arbitragem, um julgador privado é escolhido pelas partes para resolver um conflito fora do Poder Judiciário. As alucinações ocorrem quando modelos de IA generativa produzem informações falsas ou inexistentes com aparência de veracidade, o que pode comprometer a fundamentação jurídica de uma decisão.
Uma análise publicada pela MIT Technology Review Brasil destacou a decisão da Corte Superior de Quebec, no Canadá, que anulou uma sentença arbitral em razão do uso inadequado de inteligência artificial por um árbitro. No processo ARIHQ v. Santé Québec, o julgador único havia encerrado uma disputa sobre serviços de saúde ao acolher uma tese de intempestividade fundamentada unicamente em jurisprudência e doutrina inventadas pela ferramenta digital.
A decisão do tribunal canadense baseou-se no princípio de que cabe às partes escolherem quem julgará o litígio, o que impede a delegação da tomada de decisão a terceiros ou a sistemas automatizados. Além disso, a corte fundamentou a anulação no dever de confidencialidade previsto pelo Direito de Quebec. O tribunal salientou, contudo, que a utilização da tecnologia não gera anulação automática, sendo necessário demonstrar um prejuízo material à integridade da sentença.
Desafios e reflexos no cenário brasileiro
A publicação do veículo aponta que o uso de ferramentas automatizadas no meio jurídico enfrenta obstáculos recorrentes, como as chamadas alucinações — momento em que o modelo inventa dados —, a falta de confidencialidade dos bancos de dados, os vieses algorítmicos e a incompatibilidade entre o raciocínio estatístico da máquina e a discricionariedade humana.
No Brasil, problemas decorrentes dessas falhas já chegaram aos tribunais judiciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou uma liminar em habeas corpus por erros atribuídos ao uso de IA, enquanto o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) aplicou uma multa a um advogado que apresentou um precedente inventado por um sistema gerativo.
Limites da delegação na arbitragem nacional
Ao analisar a aplicação do caso canadense ao contexto da Lei de Arbitragem brasileira (Lei nº 9.307/96), o texto publicado pelo veículo ressalta que a autonomia da vontade das partes e o caráter pessoal da função do árbitro impedem a transferência do ato de julgar para a tecnologia. A legislação exige fundamentação própria elaborada pelos árbitros e assegura o seu livre convencimento.
Para organizar a adoção dessas tecnologias sem comprometer a validade das decisões, entidades brasileiras como o Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá (CAM-CCBC) e o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) divulgaram orientações com diretrizes internas sobre a utilização responsável de inteligência artificial no setor.
Referências
- Reportagem consultada: MIT Technology Review Brasil
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